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Novidade na compra de usados: o dinheiro só é liberado quando o carro for seu

Comprar carro usado exige confiar em um estranho. A nova regra do Contran muda isso: o dinheiro só libera pro vendedor quando a transferência concluir.

Toda compra de carro usado tem o mesmo momento desconfortável: alguém precisa confiar primeiro. Ou você paga antes do carro estar no seu nome, ou o vendedor transfere o carro antes de ver o dinheiro na conta. É nessa brecha que mora boa parte dos golpes com usado.

O Conselho Nacional de Trânsito acabou de criar uma saída. A Resolução 1.027, publicada em 18 de agosto, prevê uma forma de transferência em que o dinheiro da compra fica guardado com um terceiro e só é liberado ao vendedor quando o carro efetivamente passa para o nome do comprador. Se a transferência não se completa, o valor volta para quem pagou.

A transferência sem papel, por si só, não é o que muda. Vender carro sem sair de casa já é possível desde o começo de 2021, com a ATPV-e, a autorização de transferência em formato eletrônico, assinada digitalmente e sem cartório. O que não existia era um mecanismo que amarrasse o pagamento à mudança de propriedade.

A resolução define quem pode guardar esse dinheiro e como as etapas se encaixam. Não define quanto o serviço vai custar, quem paga a conta nem quando a modalidade entra no ar.

Chave de carro preta guardada dentro de um pequeno cofre de vidro com estrutura de aco escovado, fechado por um cadeado vermelho na portinha lateral; o cofre esta sobre uma superficie cinza clara, com fundo neutro e iluminacao suave de estudio, e o logotipo vermelho da hoov aparece no canto superior esquerdo.

O que já era digital antes dessa resolução

A ATPV-e aposentou o antigo DUT de papel e nasceu da Resolução 809/2020, ao lado da assinatura eletrônica e da comunicação de venda pela internet. A 1.027 revoga a 809/2020 e reescreve tudo do zero, com exigências mais duras para quem opera esses sistemas.

O processo, porém, não fica inteiramente digital. A própria resolução tira a vistoria de identificação veicular da definição de transferência eletrônica: onde o estado exige vistoria, ela continua presencial. Quem ainda tem o CRV de papel também precisa desmaterializar o documento antes de entrar no fluxo eletrônico. Na prática, aposentar a via física para que ela nunca mais valha.

Como funciona a transferência com o dinheiro guardado

O nome oficial é: transferência eletrônica custodiada. Custódia é só o termo técnico para dinheiro que fica guardado com um terceiro até as condições combinadas serem cumpridas.

No texto da resolução, é a transferência feita em ambiente digital ligado a mecanismos de custódia e liquidação financeira, com execução automatizada e condicionada das etapas, "inclusive por meio de contrato inteligente ou solução tecnológica equivalente". A expressão é do texto, palavra por palavra. Na prática, quer dizer que as etapas só destravam juntas. Num pacote único entram a comunicação de venda, o pagamento do carro, a quitação dos débitos que travam a transferência, a vistoria quando exigida e a emissão do documento novo no nome do comprador. Se alguma peça falha, a regra manda bloquear, reverter e devolver o valor.

A regra alcança também a troca com volta: quando entra carro no negócio, o veículo dado como parte do pagamento pode ser transferido na mesma operação.

Quem fica com o seu dinheiro enquanto isso

Não é o Detran, não é o vendedor e não é o aplicativo.

A resolução determina que a guarda, a liquidação e a liberação dos valores sejam executadas por instituição autorizada ou habilitada, seguindo a regulamentação do Banco Central, com segregação dos valores, conciliação, rastreabilidade, contingência e restituição caso a transferência não se conclua. Segregação, aqui, quer dizer que o dinheiro fica separado do caixa de quem o guarda: não vira capital de giro da empresa.

A resolução cria ainda uma trava contra conflito de interesse. Quem opera a plataforma de transferência não pode ser banco, instituição de pagamento, financeira, administradora de consórcio, seguradora, leiloeiro, fornecedor de sistema de loja ou concessionária, nem integradora do Renave. E não pode nem ter sócio em comum com nenhuma dessas empresas.

Ou seja: quem segura o dinheiro e quem toca o processo têm que ser empresas diferentes, sem dono em comum. É o mesmo princípio do escrow usado na compra de imóvel, em que o valor fica com um terceiro que não tem interesse no negócio.

A custódia vai ser de graça?

A resolução não diz que sim, e o texto aponta para o contrário.

Entre as obrigações que a operação custodiada liquida está, com todas as letras, "o pagamento de taxas e contraprestações de serviços relacionados ao processo de transferência". Contraprestação de serviço é preço de serviço privado. O desenho já prevê que alguém cobra pelo serviço e que essa cobrança é acertada dentro do mesmo fluxo.

O que a norma não faz: não fixa teto, não diz se quem paga é o comprador ou o vendedor e não obriga ninguém a publicar tabela de preço. Isso ficou para a Senatran, que ainda vai definir os requisitos técnicos, operacionais e financeiros da modalidade.

Há custo entrando por outra porta também: as plataformas devem valores ao órgão federal pelo uso dos sistemas, e esse tipo de despesa costuma ser repassado ao usuário final.

A resolução também não trata de um ponto: quem fica com o rendimento do dinheiro parado em custódia. O texto exige segregar e devolver, mas não trata de devolver corrigido. Numa negociação que leva alguns dias, sobre um carro de R$ 50 mil, é dinheiro pequeno. Multiplicado pelo volume de carros que trocam de dono no país todo mês, deixa de ser.

Quem vai poder operar isso

Os requisitos das plataformas estão no anexo da resolução e são altos: capital social integralizado de R$ 5 milhões, seguro de responsabilidade civil de no mínimo R$ 5 milhões, certificação ISO 27001 de segurança da informação, capacidade de voltar ao ar em até quatro horas depois de uma pane e homologação válida por cinco anos, com análise que pode levar 90 dias, prorrogáveis por mais 90.

A custodiada, além disso, é processada exclusivamente pelo órgão federal de trânsito, direto ou por plataformas homologadas por ele. Os Detrans estaduais ficam fora do processamento: podem integrar seus canais para dar acesso e acompanhamento, e estão proibidos de criar embaraço ao uso da modalidade.

Na prática, o serviço deve nascer concentrado em poucas empresas, capitalizadas e homologadas em Brasília.

O que ainda não está de pé

A resolução está em vigor desde a publicação, mas a custódia não. Falta a Senatran publicar os requisitos da modalidade, faltam plataformas homologadas e falta a função no aplicativo CNH do Brasil, o antigo Carteira Digital de Trânsito, sem data anunciada. Órgãos e entidades têm 90 dias para se adequar às novas regras.

Um limite importante para quem compra: financiamento, consórcio e crédito estão fora do escopo da custódia. Dá para usar meios de pagamento de instituições autorizadas, mas a operação de crédito em si não entra no pacote. Como boa parte das compras de usado é financiada, o alcance inicial é menor do que parece.

A escolha da modalidade também não é do comprador. A resolução diz que ela e a plataforma são prerrogativa de quem inicia o processo, ou seja, o dono do carro. Quando envolve custódia do dinheiro do comprador, depende da adesão dele às condições da operação. Traduzindo: o vendedor escolhe o serviço, e você aceita ou não as regras dele. Vale ler com calma o que está sendo aceito antes de mandar qualquer valor.

Enquanto a custódia não chega

O roteiro seguro é o de sempre: conferir débitos, multas e restrições antes de fechar, usar a ATPV-e, comunicar a venda e registrar a transferência dentro dos 30 dias. E o cuidado básico com desconhecido continua valendo: veja o carro pessoalmente e desconfie de quem pede sinal antes disso.

A papelada, afinal, é a última etapa. Antes dela vem a parte que nenhuma resolução resolve, que é achar o carro certo pelo preço certo. Num mercado em que os usados mais vendidos do país trocam de dono aos milhares por mês, o bom anúncio aparece e some rápido.

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